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Conhecer nossos imóveis, agendar uma visita ao decorado, simular um financiamento, status da sua obra, 2ª via de boleto? Nossa assistente virtual te ajuda com tudo isso e muito mais.
dê um oi pra ela no WhatsApp!O portal do cliente HM é a plataforma HM Estelar, que oferece aos clientes um ambiente para visualizar todas as informações do seu imóvel, pagar boletos, abrir chamados, visualizar documentos e relatórios, conferir o andamento da obra e muito mais.
O acesso a plataforma pode ser feito via navegador no https://app.hmestelar.com.br/ ou pelo aplicativo, disponível nas lojas Google Play para Android e App Store para iOS.
A Central de Atendimento da HM conta com dois telefones:
• 4000.1430 (São Paulo/Campinas e regiões metropolitanas)
• 0800.729.6700 (Demais localidades)
Os horários de funcionamento são:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00
Possuímos uma Assistente Virtual chamada EME.
Para acessá-la basta chamar no WhatsApp (19) 999998000 ou clique aqui.
Por lá, é possível consultar nossos empreendimentos disponíveis à venda, entrar em contato com nossos corretores, acompanhar o andamento das nossas obras, emitir 2ª Via do Boleto e muito mais!
Trabalhe conosco!
Conheça nossas oportunidades e se inscreva através da nossa plataforma: https://hmengenharia.gupy.io/
Os boletos são emitidos de acordo com o vencimento previsto no seu contrato - o fato de não receber o boleto não o desobriga de pagá-lo. Caso você não receba seu boleto, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente pelo menos cinco dias antes do vencimento.
Seu boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, após o vencimento será acrescido dos encargos previstos no contrato.
É muito importante que o seu cadastro esteja atualizado para que você receba os boletos e as demais informações da HM.
Você tem acesso aos seus boletos no https://app.hmestelar.com.br/
A modalidade do pagamento via PIX está disponível para alguns dos nossos empreendimentos, consulte seu portal do Cliente – HM Estelar.
Caso deseje antecipar algum pagamento, você pode gerar o boleto na HM Estelar https://app.hmestelar.com.br/
São índices aplicados para adequar os valores originais perante a inflação ocorrida durante determinado período.
INCC - Índice Nacional de Custo de Construção:
Mede a variação do custo dos insumos (estruturais, instalações e acabamentos) utilizados em construções habitacionais e é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice é utilizado para reajustar as parcelas dos contratos de compras de imóveis durante a fase de construção.
IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado:
É utilizado para medir o movimento dos preços de forma geral, seu cálculo é baseado em 3 indicadores: IPA-M (Índice de Preços de Atacado – Mercado) 60% , IPC-M (Índice de Preços do Consumidor – Mercado) 30% e INCC-M 10%.
Se ainda existir alguma parcela a pagar após a emissão do habite-se, o valor passa a ser corrigido pelo IGP-M somado aos juros de 1% ao mês.
A periodicidade é mensal. Por isso, o valor das parcelas são variáveis.
O cálculo é feito com base nos índices (INCC ou IGP-M) apurados e divulgados mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Nosso cálculo é feito com 2 meses de defasagem, o que significa que fazemos o cálculo das parcelas a vencer com o índice divulgado no mês anterior.
Por exemplo, para as parcelas com vencimento em dezembro/22, foi aplicada a taxa apurada em outubro/22 e divulgada em novembro/22.
Você pode acompanhar o índice apurado e divulgado pela FGV e pode solicitar pelo https://app.hmestelar.com.br/ a evolução da correção monetária.
Fique tranquilo! Assim que for liberado o financiamento da sua unidade, iremos contatá-lo. Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Para esta etapa, indicaremos uma assessoria credenciada pelo banco, com ela você terá agilidade, comodidade e facilidade no processo de financiamento e/ou saque do FGTS.
Sempre haverá uma porcentagem do valor total do imóvel a ser paga diretamente à Incorporadora/Construtora. Esta porcentagem será determinada em função do valor do imóvel, condições de financiamento e condições financeiras do cliente. O pagamento poderá ser feito de acordo com tabela de vendas apresentada pelo corretor no plantão de vendas.
A porcentagem restante poderá ser paga por meio de financiamento bancário.
Se a compra for de um imóvel na planta, existem duas possibilidades de financiamento: na primeira alternativa, paga-se ao agente financeiro apenas juros e atualização monetária durante o período de construção, e a amortização do saldo devedor inicia-se após finalizada a obra.
Na segunda alternativa, paga-se uma “poupança” durante a construção do imóvel para o Incorporador e, depois de terminada a obra, contrata-se junto ao agente financeiro o financiamento do saldo devedor.
Para o imóvel pronto, o financiamento é contratado após a avaliação do imóvel e aprovação do crédito pelo agente financeiro. Para saber mais sobre as opções você pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento ao cliente.
Os mais comuns são dois: o que utiliza o sistema da Tabela Price e outro que usa o sistema SAC (Sistema de Amortização Constante). No primeiro, as prestações são iguais durante o financiamento, as amortizações são crescentes e os juros decrescentes. No segundo tipo, o sistema faz com que as parcelas diminuam ao longo do financiamento, a amortização é constante e os juros decrescentes.
Trata-se do valor restante para quitação total do valor de um imóvel. O saldo devedor é atualizado mensalmente de acordo com os índices e juros previstos no contrato de financiamento/contrato de compra e venda.
É a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. O credor recebe o próprio bem como garantia da dívida financiada, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. A propriedade definitiva, atestada pela escritura e consolidada pelo registro no cartório de imóveis, só será transmitida após a liquidação da dívida.
O valor da prestação do financiamento da compra de um imóvel não deve exceder a 30% da renda dos participantes (a composição de renda pode incluir até três participantes). Dívidas com agentes financeiros para outros fins, como a compra de um automóvel, por exemplo, impactam diretamente na capacidade de pagamento dos participantes.
A liberação do crédito depende da análise da documentação pelo agente financeiro.
Se houver saldo devedor a ser quitado junto à empresa/Incorporadora ou ao proprietário, a entrega do imóvel fica condicionada à obtenção do financiamento e registo do contrato pelo adquirente, além de eventuais outras obrigações ainda pendentes.
De modo geral, o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e as despesas de Cartório de Registro de Imóveis e taxas bancárias.
O trabalhador com saldo no FGTS pode utilizá-lo para pagar o valor total do imóvel, reduzir o valor a ser financiado ou amortizar a dívida bancária, de acordo com as regras do FGTS disponíveis para consulta no site www.fgts.gov.br.
Sim, desde que observadas as penalidades contratuais constantes no Compromisso de Compra e Venda e que ainda não tenha sido assinado o contrato de Financiamento Bancário.
O pagamento pode ser feito com recursos próprios, uso do FGTS ou financiamento bancário.
É um programa de financiamento criado pelo Governo Federal para incentivar a compra do primeiro imóvel, tendo como diferencial a concessão de subsídio para pagamento de parte do preço da moradia às famílias de menor poder aquisitivo e juros reduzidos em relação ao mercado.
O valor do subsídio modifica-se de acordo com a renda do comprador e da cidade onde está localizado o imóvel. Quanto menor a renda, maior o subsídio. Outros benefícios do programa são a possibilidade de suspensão do pagamento mensal em função de desemprego ou perda de renda e o desconto nos custos cartorários para registro do imóvel. Além disso, o programa oferece as menores taxas de juros praticadas no mercado, de acordo com a renda familiar e se o comprador é trabalhador optante do FGTS.
Há um teto para o valor do imóvel que varia de acordo com sua localidade e enquadramento como Habitação Popular pelo FGTS. No site (www.fgts.gov.br) estão disponíveis os valores estabelecidos para cada cidade.
Imóveis residenciais na planta (apartamentos ou casas), em construção ou prontos, desde que não tenham sido habitados.
Para que seja possível iniciar as obras, é necessário a obtenção do alvará de execução pela municipalidade local.
Além do alvará, a obra também poderá necessitar, de acordo com as características e a localização do projeto, de autorizações emitidas pelo Corpo de Bombeiros, pela Secretaria Municipal ou Estadual do Meio Ambiente e outros órgãos fiscalizadores.
Não se preocupe, assim que as obras forem iniciadas, você receberá um comunicado por e-mail e poderá acompanhar a evolução através do https://app.hmestelar.com.br/
Através do https://app.hmestelar.com.br/ você poderá acompanhar a evolução da obra, periodicamente atualizaremos com fotos e vídeos.
Essa data consta no Quadro Resumo do seu contato, no item 7 e 7.1.
Além do prazo contratual, no contrato, a data para conclusão da obra consta no Quadro Resumo do seu contato, no item 7. Porém, legalmente, a construtora tem 180 dias de carência para finalização da obra e entrega das chaves, conforme item 7.2
As chaves serão entregues depois de cumpridas as seguintes etapas:
• Conclusão das vistorias das unidades;
• Obtenção do Auto de Conclusão ou Habite-se;
• Quitação dos compromissos do comprador com a Incorporadora/Construtora;
• Realização da assembleia de instalação do condomínio e eleição do síndico;
• Vistoria das áreas comuns.
O procedimento de entrega da chave do imóvel pode variar de acordo com as políticas internas da Incorporadora/Construtora.
É a visita do comprador ao imóvel, assim que for convocado para vistoriar o seu HM.
Esse é o momento de verificar se o padrão de acabamento e os materiais utilizados estão de acordo com o memorial descritivo da obra.
Você será comunicado sobre o período disponível para a vistoria da sua unidade. Será enviado um comunicado por e-mail, sempre mantenha os dados cadastrais atualizados. Importante lembrar que a vistoria é agendada conforme a liberação das torres/quadras, no período próximo à data do Habite-se, que varia de empreendimento para empreendimento.
Preparamos um vídeo que vai ajuda-lo nessa etapa
Você preencherá uma checklist de Vistoria com a relação de itens a serem conferidos na companhia do responsável. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova vistoria.
Durante a vistoria, o comprador deve indicar em uma planilha apropriada os seus questionamentos para que eles sejam esclarecidos o mais breve possível.
A AGI é o evento realizado para a instalação do condomínio. Nessa assembleia, são eleitos subsíndico, os membros efetivos do conselho consultivo e os membros suplentes. Neste momento, a HM apresenta o síndico e a administradora indicados pelos moradores. Além disso, são também aprovadas as previsões de despesas para funcionamento do condomínio, conforme a minuta de convenção.
A partir dessa instalação, a administração do empreendimento passa a ser de responsabilidade do condomínio, na pessoa do síndico, com o auxílio da administradora contratada.
De acordo com a legislação vigente, há garantia da construtora responsável para alguns tipos de ocorrências, como fissuras, infiltrações, vazamentos, entre outros. Em caso de problema com a unidade, o proprietário deve comunicar por escrito à construtora e solicitar a respectiva assistência técnica.
Caso ocorram problemas nas áreas comuns, cabe ao Síndico, regimentalmente eleito, tomar as providências junto à construtora. As ocorrências serão avaliadas pela área de engenharia da construtora e as considerações pertinentes serão adequadamente tratadas.
O proprietário deve observar atentamente as instruções do Manual do Proprietário, entregue com as chaves do imóvel, para manter a manutenção preventiva em dia e não perder seu direito às garantias contratuais e legais.
Na entrega do imóvel, o comprador será informado sobre todos os seus direitos e deveres, e receberá o Manual do Proprietário com as instruções de manutenção preventiva, as garantias e seus respectivos prazos.
A taxa passa a ser recolhida mensalmente, após a primeira assembleia e a instalação do condomínio, independentemente da entrega das chaves. É importante esclarecer que o pagamento das taxas condominiais é feito sempre de forma antecipada para a cobertura das futuras despesas.
O comprador fica responsável pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo que incide sobre terrenos e edificações e é cobrado pela Prefeitura. O cliente passa a ser responsável pelo IPTU após a instalação do condomínio, independente da entrega das chaves. Deve arcar também com o consumo de gás, água, luz, e outras despesas associadas ao imóvel.
O comprador é responsável pela manutenção preventiva de seu imóvel, que necessita de cuidados, face ao desgaste natural, para que seu valor seja mantido, a exemplo de um automóvel.
O síndico, o subsíndico, o Conselho Consultivo e Fiscal, contando, de preferência, com o auxílio técnico de uma empresa administradora.
O síndico pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, condômina ou não, eleita em assembleia pelos condôminos para gerenciar os interesses do condomínio.
O síndico tem mandato definido na Convenção de Condomínio e cabe a ele administrar e representar o condomínio; cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regulamento Interno; prestar contas à assembleia dos condôminos; e manter histórico da documentação relativa ao condomínio.
O prazo não será superior a 2 anos, mas a Convenção poderá dispor sobre prazo menor, permitidas, ainda, reeleições sucessivas, salvo limite também previsto em Convenção.
Sim, desde que a obra seja expressa e formalmente autorizada pelo síndico, obedecendo às normas e posturas legais, bem como o que estabelece o manual do proprietário, a fim de manter as garantias previstas.
Se for alterar a planta, é fundamental o acompanhamento de um engenheiro. Ele deverá consultar as plantas dos projetos do edifício, que em geral ficam sob a responsabilidade do síndico. O engenheiro será o técnico responsável pela reforma, recolhendo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectiva.
Elas servem para instalar formalmente o condomínio e fazer com que, de fato, ele passe a existir. Nessas reuniões também são escolhidos um síndico e, normalmente, uma empresa administradora de condomínio, sendo tudo registrado em ata. Caberá ao síndico representar o condomínio.
Conhecer nossos imóveis, agendar uma visita ao decorado, simular um financiamento, status da sua obra, 2ª via de boleto? Nossa assistente virtual te ajuda com tudo isso e muito mais.
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